Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1818

Crêa nos Batalhões da Guarnição desta Côrte o logar de Secretario.

Não podendo dispensar-se o logar de Secretario nos Batalhões da Guarnição desta Côrte, em razão da escripturação que compete áquelle logar, principalmente nos Conselhos de Administração: Hei por bem que nos mesmos Batalhões haja o referido logar de Secretario como até agora havia nos extinctos Regimentos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça expedir em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 15 de Julho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)