Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1818

Manda estabelecer no Banco do Brazil uma Caixa particularmente destinada para compra do ouro e prata.

Constando na minha real presença ser conveniente estabelecer no Banco do Brazil uma caixa particularmente destinad para a compra de metaes de outro e prata, que deixou de ser creada no artigo 7° dos estatutos do mesmo Banco: Hei por bem ordenar que se estabeleça uma caixa particular no sobredito Banco, para por ella se fazer a compra do outro e prata, e privativamente lhe permitto o poder comprar e transportar para esta Cidade o ouro e prata, que deixou de ser creada no artigo 7° dos estatutos do mesmo Banco: Hei por bem ordenar que se estabeleça uma caixa particular no seobredito Banco, para por ella se fazer a compra do ouro e prata, privativamente lhe permitto o poder comprar e transportar para esta Cidade o ouro em pó, não obstante o disposto nos Alvarás do 1° de Setembro e12 de Outubro de 1808, que deixarão de ter vigor a respeito tão sómente desta caixa, e das outras particulares que deverá estabelecer nas casas de fundição, e nas Comarcas deste Reino do Brazil, dependentes e filiaes da caixa principal desta Cidade. E porque me são presentes o merecimento e credito de que gozam o Visconde do Rio Secco, Fernando Carneiro Leão, Joaquim José de Sequeira, José Marcellino Gonçalves, e esperando delles que me hão de servir nesta importante commissão muito a meu contentamento; sou servido encarregal-os deste estabelecimento, e nomeal-os Directores desta caixa e suas filiaes, e para o futuro me proporão todos os annos tres pessoas das mais acreditadas, e que sejam accionistas do Banco, para eu dellas nomear uma para entrar no logar daquelle Director, que, ou por impedimento, ou pelo seu turno, houver de sahir. E se regularão pelas instrucções que lhes serão dadas por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro 4 de Julho de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)