Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1818

Crêa os logares de Ajudante General e Quartel Mestre General no Estado Maior do Governo das Amas da Côrte e Provincia do Rio de Janeiro.

Julgando conveniente para a necessaria distribuição, e regularidade do serviço, que no Estado Maior o Governo das Armas desta Côrte e Provincia, hajam os logares de Ajudante General para o expediente das incumbencias proprias destes empregos no Exercito; Hei por bem crear os referidos logares de Ajudante General, e Quartel Mestre General no Estado maior do Governo das Armas desta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Junho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)