Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1818
Approva a creação do 9º Batalhão de Artilharia do Exercito.
Confirmando a promoção dos Officiaes para o 9? Batalhão de Artilharia, que na Provincia de Montevidéo, segundo convinha ao meu real serviço, organisou e dirigiu á minha real presença o Barão da Laguna, Tenente General dos meus reaes Exercitos, e Commandante em Chefe do do Sul: Hei por bem confirmar nos postos a que no sobredito Batalhão foram promovidos, com antiguidade de 13 de Novembro do anno proximo passado, os Officiaes constantes da relação que com este baixa asignada por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, de um Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra e approvar a creação do dito Batalhão composto de cinco Companhias, sendo quatro de Artilheiros e uma de Artifices, dividindo-se entre ellas as praças das duas Companhias do Batalhão de Infantaria e Artilharia da Capitania de S. Pedro, e os Artilheiros que da de Pernambuco tambem passarão a servir na mesma Provincia de Montevidéo e Campanha do Sul. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 4 de Junho de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)