Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1818 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1818

Approva a creação de 1º e 2º Regimento de Cavallaria da Divisão de Voluntarios Reaes de El-Rei.

Confirmando a promoção dos Officiaes para o 1° e 2° Regimento de Cavallaria da Divisão de Voluntarios Reaes de El-Rei, que na Provincia de Montevidéo, segundo mais convinha ao positivo serviço da Campanha do Sul, organizou, e dirigiu á minha real presença o Barão da Laguna, Tenente-General dos meus reaes Exércitos, e Commandante em Chefe do do Sul; Hei por bem confirmar nos postos a que nos sobreditos Regimentos de Cavalaria foram promovidos, com antiguidade de 22 de Janeiro do corrente anno, os Officiaes constantes da relação que com este baixa, assignada por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; e approvar a creação dos sobreditos 1° e 2° Regimento de Cavallaria da Divisão dos Voluntarios Reaes de El-Rei que da mesma formarão uma Brigada sendo a força de cada um dos seis de que eram formado o Regimento de Cavallaria da dita Divisão, o qualfica assim dividido, e de mais um Esquadrão de tropas ligeiras de igual força. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Junho de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)