Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE MAIO DE 1818

Determina que os empregados do Real Erario antes de começasr o trabalho, assistam á missa na Capella do estabelecimento.

Querendo que no Real Erario do Reino do Brazil, antes de principiar o despacho quotidiano, as pessoas empregadas no expediente do mesmo Tribunal assintiam ao Sacrosanto Sacrificio da Missa, como se pratica em todos os outros Tribunaes: Hei por bem que de futuro se proceda, em todos os dias que não forem sandos ou feriados, á celebração da Missa na competente Capella que mando crear, conferindo ao Bacharel Luiz Rafael Soye, que tenho nomeado para este exercicio, a quantia annual de 240$000, que lhe serão pagos pela competente folha, além de igual importancia que, por motivos que me foram presentes, e por graça especial, que não servirá de exemplo, sou outrosim servido conceder-lhe a titulo de pensão, paga pela respectiva folha. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)