Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1818

Manda comprar um terreno no Campo de Sant`Anna entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim.

Thomaz Antonio de Villanova Portugal, de meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, ordene ao Thesoureiro-mór delle, que entregue a quania de 624$000, á pessoa que legalmente mostrar ser proprietaria de um terreno com 19 1/2 de braças de frente e 15 de fundo, no Campo de Sant'Anna, entre as ruas de S. Pedro e S. Joaquim á razão de 32$000 a braça. E com o competente conhecimento de recibo se levará em conta ao referido Thesoureiro-Mór a mencionada quantia, não obstante quasquer leis, ordens ou determinações em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Maio de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 44 Vol. 1 (Publicação Original)