Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1818
Manda crear uma companhia de Henriques aggregada ao Regimento de Infantaria de Milicias n. 15 desta provincia.
Convindo ao meu real serviço, que no Regimento de Infantaria de Milicias n. 15, desta Provincia, se levante uma companhia de Henriques, á semelhança das que presentemente teem os outros Regimentos de Milicias; Hei por bem mandar crear no dito Regimento n. 15, uma companhia de Henriques, que ficará aggregada ao mesmo Regimento. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 43 Vol. 1 (Publicação Original)