Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1818
Nomeia Inspector para o estabelecimento dos Colonos Suissos.
Tendo concedido o estabelecimento de algumas familias do Cantão de Fribourg no Brazil, e sendo conveniente que haja uma pessoa especialmente encarregada de promover e dirigir os meios conducentes ao seu estabelecimento e prosperidade, para que resulte não sómente a utilidade desses Colonos, porém juntamente a do Estado, e do meu serviço: Hei por bem encarregar da Inspecção do Estabelecimento dos Colonos Suissos, a Monsenhor Miranda, chanceller-Mór do Reino do Brazil, por confiar da sua intelligencia e merecimento, esta importante Commissão, Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra o tenha assim entendido, e faça executar; fazendo subir uma Carta Regia com as necessarias instrucções para governo do Inspector, e procedendo a estipular as condições com que se deverá formar este Estabelecimento, e expedindo os mais despachos que forem necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 41 Vol. 1 (Publicação Original)