Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1818

EMENTA: Incumbe ao Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Reino, de organisar e dirigir uma colonia de Suissos neste Reino, e de contrhir um emprestimo para occorrer as despesas da mesma colonia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTRO - Secretário de Estado dos Negócios - Organização - Colônia - Colono - Suíça - Empréstimo - Despesa - Assentamento.
PERÍODO JOANINO (1808 - 1821)