Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1818 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1818
Manda comprar a fazenda denominada do Morro Queimado, em Cantagallo para assento de uma colonia de suissos.
Sendo-me presente que a fazenda denominada do Morro Queimado, composta de quatro sesmarias no Cantagallo, tem todas as proporções necessarias para o assento de uma das Colonias de Suissos que tenho determinado estabelecer no Reino do Brazil: Hei por bem que se proceda á compra da mesma, entregando a Monsenhor Almeida, como seu proprietario, a quantia de 10:468$800, ficando á cargo do Erario Regio o pagamento de 1:455$400, a que a mesma fazenda se acha obrigada; e fazem parte do seu valor ou preço, os quaes serão pagos de futuro ás pessoas que se mostrarem com direito de cobral-os, remettendo-se ao Conselho da Fazenda o respectivo auto de posse, afim de se incorporar nos proprios reaes. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario assim o tenha entendido e faça cumprir. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1818.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 40 Vol. 1 (Publicação Original)