Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1818 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1818
Crêa na Alfandega da Cidade do Rio de Janeiro o logar de Guarda-Livros.
Sendo necessario para a exacção, clareza e regularidade do expediente da Alfandega desta Côrte, que nella haja e quem cuide especialmente do arranjamento dos seus livros, e registro das ordens, que lhe são expedidas: Hei por bem crear na mesma Alfandega o emprego de Guarda-Livros com o ordenado de 600$000. E attendendo á intelligencia e mais partes que concorrem na pessoa de Domingos Cardoso Marques: Hei outrosim por bem fazer-lhe mercê do referido emprego com o vencimento sobredito, ficando obrigado a substituir o interprete da lingua ingleza no exame e conferencia dos cockets. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Abril de 1818.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)