Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1818

Manda augmentar os ordenados dos empregados da Junta da Fazenda da Capitania de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

Por justos motivos que me foram presente, e, se fizeram dignos da minha real consideração: hei por bem que o Contador Escripturario, e mais empregados da Contadoria da Junta da minha Real Fazenda da Capitania de S.Pedro do Rio Grande do Sul, e do Almoxarifado da Villa de Porto Alegre da mesma Capitania, em logar dos ordenados que até agora venciam, tenham o seguinte: o Contador 600$000 por anno; os Primeiros Escripturarios 400$000 cada um; os Segundos 300$000: os Terceiros 200$000; os Amanuenses 150$000; os Praticantes 100$000; o Porteiro 250$000; o Continuo 150$000; o Almoxarife dos Armazens Reaes da dita Villa de Porto Alegre 600$000; o respectivo Escrivão 250$000; e o Fiel 110$000: pagos todos pela mesma Junta e na fórma de estylo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario assim o tenha entendido e expeça as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Abril de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)