Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1818

Concede a congrua de 400$000 annuaes para as despezas de Seminario de Jacuiacanga na Ilha Grande da provincia do Rio de Janeiro.

Querendo auxiliar o util estabelecimento da Casa Pia, que no Districto de Jacuiacanga na Ilha Grande, administra Joaquim Francisco do Livramento: Hei por bem conceder-lhe para as despezas do Seminario da mesma Casa Pia uma congrua annual de 400$000, pagos pela folha ecclesiastica desta Côrte e Provincia do Rio de Janeiro. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Quinta de Santa Cruz em 9 de Março de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)