Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE FEVEREIRO DE 1818

Manda melhorar a estrada que da serra da Estrella, se dirige aos rios Parahyba e Parahybuna.

Constando na minha real presença os incommodos que soffrem os viajantes na passagem dos rios Parahyba e Parahybuna, sendo esta feita em barcas ou canoas, principalmente no tempo das cheias destes rios, e querendo facilitar e promover as reciprocas communicações dos meus vassallos, para bem do commercio e agricultura, que não podem prosperarno interior dese vasto Reino sem que se ponham em bom estado as estradas, e se construam pontes nos Rios que as separam, e se tornem navegaveis todos os que o poderem ser pela devida applicação dos meios a esse fim empregados: sou servido ordenar, que o producto do imposto que até agora se tem cobrado para a obra da Serra da Estrella, oferecido pelos que da Capitania de Minas Geraes tem de vir a esta Provincia do Rio de Janeiro, seja applicado para a despeza da construcção das pontes nos Rios Parahyba e Parahybuna, e para o melhoramento da estrada que pela Serra da Estrella se dirige aos ditos rios, em toda a extensão do Districto desta Provincia do Rio de Janeiro, até se communicar á nova estrada que fôr necessario fazer com a antiga, ainda que este encontro se effectue no Districto da Capitania de Minas Geraes. E porque me foi constante que José Antonio Barbosa Teixeira, actual Administrador dos direitos das passagens dos ditos rios, e do imposto para o caminho da Serra, me tem servido com honra e zelo: Hei outrosim por bem encarregal-o da Administração destas tão importantes obras, dando regularmente conta, pela Mesa do Real Erario, do seu recebimento e despeza, e pondo em pratica as instrucções que ao mesmo fim lhe forem dadas na respectiva Contadoria Gera. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Fevereiro de 1818.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 18 Vol. 1 (Publicação Original)