Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1818

Sobre a eleição dos membros dos Conselhos de Administração dos Corpos do Exercito.

Tendo-me sido presente o embaraço que occorre para se proceder á nova eleição dos Officiaes que devem formar o Conselho de Administração no 2º Regimento de Infantaria de Linha desta Guarnição na Conformidade do Alvará de 12 de Março de 1810, em razão do extraordinario sucesso de se achar empregada em Commissão fóra do Regimento uma grande parte dos seus Officiaes; e convindo providenciar este caso não só quanto a este Regimento, mas a respeito de todos os mais, que estiverem em iguaes circumstancias; sou servido determinar, que, em quanto não houverem por aquelle motivo extraordinario os Officiaes precisos em cada um dos Corpos para se proceder á sobredita eleição, na fórma que dispõe o citado Alvará, continue a Administração pelos mesmos Membros que se acharem servindo, até que se recolha o numero de Officiaes indispensaveis para nova eleição, a que se procederá logo que assim se verifique, fazendo-se no Livro das deliberações do Conselho os termos competentes, tanto da continuação da Administração antiga como da nova eleição em cumprimento deste Decreto. O Conselho Supremo Militar assim o tenha entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Janeiro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)