Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1818 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 1818
Augmenta os ordenados dos empregados da Cantadoria da Junta da Real Fazenda da Capitania de S. Paulo.
Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram dignos da minha real consideração: Hei por bem que os Escripturarios, Amanuenses e Praticantes da Contadoria da Junta da minha Real Fazenda da Capitania de S.Paulo, logar dos ordenados que até agora venciam, tenham os seguintes: o primeiro Escripturario 400$000 por anno, os segundos 300$000 cada um, os terceiros 200$000, os Amanuenses 150$000, e os Praticantes 100$000, pagos pelos cofres da Junta da Real Fazenda da mesma Capitania na fórma do estylo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios, não obstante quaesquer ordens ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro 29 de Janeiro de 1818.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)