Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1818

Crêa na Academia Real Militar desta Côrte um Gabinete de productos de Mineralogia e Historia Natural.

Tendo em contemplação os bons serviços que me tem prestado Fr. José da Costa e Azevedo no logar de lente da cadeira de historia natural na Academia Real Militar desta Côrte, de que tem a propriedade, e convindo ao meu real serviço que elle passe para a Cadeira de Mineralogia na mesma Academia; sou servido nomeal-o lente proprietario desta cadeira com o ordenado correspondente; havendo, outrosim por bem crear na mesma Academia, a qual servirá com a gratificação annual de 150$000 por este cargo, além do ordenadode sua cadeira. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar com os espachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1818


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1818, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)