Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1821

Nomeia a João Ferreira da Costa Sampaio Director da Real Fazenda na Junta do Banco do Brazil

     Não podendo continuar João Rodrigues Pereira de Almeida, do Meu Conselho, e Deputado da Junta do Commercio, a servir de Director por parte da Minha Real Fazenda na Junta do Banco do Brazil, em razão da importante commissão de que Fui servido encarregal-o, pelo Meu Decreto de 28 do corrente mez de Março: Hei por bem nomear em seu logar a João Ferreira da Costa Sampaio, Contador Geral e Ajudante do Thesoureiro-mór do Real Erario; e ampliando o numero dos empregados na Commissão que Fui servido crear, pelo meu Decreto de 5 do corrente mez: Hei outrossim por bem ordenar que os Directores do Banco do Brazil nomeados em sua Assembléia Geral, façam parte da mesma Commissão, e a ella fique competindo privativamente o exame do estado actual do Banco, para Me ser presente pela Repartição do Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, juntamente com o plano que parecer mais proprio para conservação do seu credito. O Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar não obstante qualquer leis e ordens e disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 53 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)