Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1818

Crêa e manda organizar na Capitania de Matto Grosso uma Legião composta das tres armas de Infantaria Cavallaria e Artilharia. abolindo as companhias de Dragões e Lenes Cuyabanos.

Tendo em consideração quanto convém providenciar os meios de defesa e segurança da Capitania de Matto Grosso, de modo que, satisfazendo-se a este tão essencial objecto, se não gravem os Corpos Milicianos daquella Capitania, sem urgencia maior, com o serviç ordinario de guardas e destacamentos, como tem sido necessario preticar-se até agora, não sendo sufficiente para isso a força existente das Companhias de Dragões, Leaes Cuyabanos e Pedestres, a que se limita a Tropa paga da referida Capitania: Hei por bem, approvando a proposta, conformando-me com o parecer do Tenente General graduado Francisco de Paula Maggessi tavares de Carvalho, que tenho nomeado Governador e Capitão General da mesma Capitania, crear e mandar alli organizar uma Legião composta de tres armas, de Infantaria, Cavalaria e Arilharia, segundo o plano, figurinos, e tabella de vencimentos que com este baixam, assignados por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, devendo entrar nesta Legião todas as praças das Companhias de Dragões e Leas Cuybanos, que sou portanto servido abolir. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)