Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1818 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1818

Augmenta o numero de praças do Corpo da Guarda Real da Policia desta Côrte.

Tendo mostrado a experiencia não ser ainda bastante o numero de praças, de que se compõem actualmente o Corpo da Guarda Real da Policia desta Côrte, mandado por isso mesmo augmentar por mais vezes, para poder satisfazer ás muitas e amiudadas incumbencias, a que pela sua creação se destina, de fazer e manter, além de outras importantes diligencias, o socego e tranquilidade publica nesta Cidade, que de dia em dia se torna mais opulenta e populosa e por consequencia mais excessivo o serviço do mesmo Corpo; sou ora servido que as quatro companhias de Infantaria e as duas de Cavallaria, que formam o dito Corpo, sejam augmentadas cada uma das primeiras com 30 praças, inclusive um cabo e um anspeçada sendo o estado completo de cada uma de 100 praças; e cada uma das outras de Cavallaria com 20 praças da mesma fórma, montando a totalidade de cada uma destas a 70 praças. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 9 de Janeiro de 1818.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)