Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1821
Sobre a Divisão dos Voluntarios Reaes d'El-Rey.
Constando-Me não ter sido geralmente entendido o verdadeiro espirito do Meu Real Decreto do 1º de dezembro proximo passado, pelo qual eu Houve por bem determinar que, attentas as circumstancias em que se achava a Divisão de Voluntarios Reaes d' El-Rei, relativamente do Exercito estacionado no Reino de Portugal, se houvesse de considerar como desligado delle, tanto para a ordem das promoções, como para o pagamento dos soldos: Sou servido de declarar, como pelo presente declaro, que a Minha Real intenção não se estendeu mais a determinar que a dita Divisão ficasse por aquelle Decreto desmembrada do Exercito de Portugal, a que pertence, para mais se não for tomar a reunir elle, pois antes é da Minha soberana vontade que, uma vez concluidos os importantes serviços que ella é chamada a prestar, como tão heroicamente ao presente tem prestado no Paiz que actualmente accupa; torne a regressar para o Exercito de Portugal, de que sómente Hei por bem que cesse entretanto de fazer parte, debaixo dos dous mencionados respeitos; a saber: primeiramente que os soldos e mais despezas sejam pagos pelo Meu Real Erario do Brazil, sem dependencia dos fundos que em Portugal a esse fim se achavam precedentemente consignados, por Eu Me Haver dignado de mandar applical-os para os objectos de mais immediato interesse áquelle mesmo Reino; e em segundo logar, que não tendo o Exercito nelle actualmente estacionado parte alguma nas fadigas militares com que se tem coberto de gloria a dita Minha Divisão de Voluntarios Reaes, não era justo que por sua comtemplação se demorassem as promoções da mesma Divisão: tanto por esta a natural e mais digna recompensa dos extraordinarios serviços de campanha, como porque este prompto provimento dos postos se faz em tal caso, mais do que em tempo de paz, essencialmente preciso para a promptidão e regularidade do serviço. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)