Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1821
Crêa o logar de Inspector Geral dos Hospitaes Militares.
Cumprido ao Meu Real Serviço, que a direcção de todos os Hospitaes Militares ora existentes nesta Côrte fique commetida ao cuidado de um único Inspector revestido de plena autoridade para proopor ao Meu Governo, e com a sua approvação executar todas as alterações, reformas e melhoramentos, que julgue necessarios na applicação do Regimento, que para Hospitaes Militares do Reino de Portugal Fui servido confirmar por Meu Alvará de 27 de março de 1805: E sendo-Me conhecidos, pelo seu longo e bom serviço, os grandes talentos e a illibada probidade do Dr. Francisco Manoel de Paula, Medico da Minha Real Camara, e Phisico Mór dos Meus Exercitos; Hei por bem nomeal-o Inspector Geral dos Hospitaes Militares desta Côrte e Provincia, cessando desde logo a Commissão, que sobre elles actualmente exercem, em virtude das minhas Reaes Ordens, tanto a Junta Medico-Cirurgica-Administrativa, como o Cirurgião Mór dos Exercitos, as quaes authoridades deverão immediatamente fazer entrega, legal de tudo quanto existe debaixo da sua administração, intendencia e responsabilidade ao mesmo Phisico mór dos Exercitos, que, na fórma do citado Regimento, Me proporá as pessoas, que devem occupar os logares no mesmo Regimento decretados, preferindo sempre a quaesquer outros os que actualmente se acham empregados, a menos que por effeito de irregular conducta se não tenham tornado indignos de serem alli conservados.
Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, e tenha assim entendido e faça executar. Palacio da Boa Vista aos 22 de Março de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 44 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)