Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1821

Crêa o logar de Auditor das Tropas desta Côrte e Provincia.

     Tem mostrado a experiencia quanto se torna necessario crear o logar de Auditor das tropas nesta Côrte e Provincia, visto que, pelas differentes incumbencias que tem o Juiz de Fóra desta Cidade, assim como o Ministro, que serve de Ajudante no exercicio da Auditoria das mesmas Tropas, não podem elles dar o preciso expediente aos Conselhos da Guerra, retardando-se por isso largo tempo em grave prejuizo da disciplina militar, e dos individuos que devem ser julgados: Sou servido dispensar no exercicio de Auditor ao referido Juiz de Fora desta Cidade e ao Ministro que serve de seu Ajudante neste emprego, e nomear para o logar de Auditor de todas as Tropas desta Côrte e Provincia, assim como das que aqui se acharem destacadas, ao Bacharel Francisco Xavier Furtado de Mendonça, que até agora exercia este emprego na Divisão dos Voluntários Reaes, de que ficará desligado, tendo a mesma graduação militar, soldos e vencimentos, que pelo exercicio deste emprego percebe o sobredito Juiz de Fóra e seu Ajudante. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro 21 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 43 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)