Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE MARÇO DE 1821

Augmenta os soldos dos officiaes de Major a Alferes.

     Tendo em consideração quanto é justo e conveniente, que o Exercito do Reino do Brazil seja igualado em vencimentos ao Exercito de Portugal, mas não sendo possivel determinar neste momento a organização geral, que Tenho em vista fazer no referido Exercito, e regulação dos soldos, gratificações, e mais vantagens que em tal caso devem competir a todos os individuos nelle empregados : Hei por bem para dar a Corporação Militar deste Reino uma prova da Minha Real contemplação, e beneficencia, conceder desde já aos Officiaes das classes que vão designadas na relação que com este baixa, assignada por Silvestre Pinheiro Ferreira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o augmento de soldos indicado na mencionada relação, sem que seja necessario para esse effeito, que se livrem apostillas nas patentes dos sobreditos Officiaes, nem que sejam obrigados a tirar outro qualquer Titulo. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça publicar, expedindo ás Estações competentes as participações e ordens que forem necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Março de 1821.

Com a rubrica da Sua Magestade.

Relação das Classes dos Officiaes e Corporação Militar do Reino do Brazil que devem ter melhoramento de soldos na conformidade do Decreto acima.

CLASSES DOS OFFICIAES

SOLDO QUE DEVEM TER

Sargentos Móres

45$000

Ajudantes

20$000

Quarteis Mestres

20$000

Capellães

15$000

Cirurgiões Móres

18$000

Ajudantes de Cirurgia

15$000

Capitães

24$000

Tenentes

18$000

Alferes

15$000

Palacio do Rio de Janeiro 7 de Março de 1821. - Silvestre Pinheiro Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)