Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 1821

Crêa o lugar de Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda.

     Tendo por Decreto de 26 de Fevereiro proximo passado conferido ao Conde da Louzã, D. Diogo de Menezes, o cargo de Presidente do Real Erario: Hei por bem declarar que com a sobredita presidencia deverá tambem exercer o cargo de Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda que lhe é connexo pelo Alvará de 17 de Dezembro de 1790. Ignacio da Costa Quintella do Meu Conselho e do de Guerra, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino e tenha assim entendido e faça executar com as participações do estylo. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Março de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)