Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE MARÇO DE 1821

Crêa uma commissão para examinar o estado de Banco do Brasil.

     Tendo-Me representado João Rodrigues Pereira de Almeida, que entrando no exercicio da commissão que lhe Encarreguei, de representar na Junta do Banco do Brazil pela Real Fazenda, na qualidade de Director, achará logo, pelos primeiros exames e averiguações a que procedera, e que exige o notorio estado daqulle estabelecimento, um tão complicado trabalho de verificações e liquidações, que, apezar de seu zelo pelo Meu Real serviço e do Estado, não podia deixar de reconhecer ser superior ás suas forças, attendendo ás circumstancias da sua debilitada saude, e mesmo da falta de tempo para desempenhar esta importante diligencia com a brevidade que ella exige, requerendo-Me comsequentemente que lhe désse o auxilio de uma Commissão composta de mais quatro membros para o ajudarem; e merecendo a Minha Real consideração esta supplica: Hei por bem, crear a referida Commissão, que será formada, além do supplicante, do Ajudante do Thesoureiro Mór do Real Erario, João Ferreira da Costa Sampaio, e dos negociantes desta praça, Joaquim José Pereira do Faro, Francisco José da Rocha e José Antonio Lisboa, a fim de que, entrando todos os conhecimento do verdadeiro estado em que se acha o Banco, o façam subir á Minha Real Presença, juntamente com o plano que parecer mais proprio para a conservação do seu credito nas actuaes circumstancias. A Junta do Banco do Brazil o tenha assim entendido e faça executar por este decreto sómente. Palacio do Rio de Janeiro.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 26 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)