Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1821

Crêa logar de Inpector Geral dos estabelecimentos litterarios e scientificos deste Reino.

     Querendo dar amplas providencias que efficazmente promovam a instrucções publica neste Reino do Brazil, como o mais poderoso meio para se obterem as apreciaveis bens da felicidade, poder, e reputação do Estado, que della derivam, e lhe são connexos em todos os tempos; e sendo preciso para a effectiva acquisição deste importante objecto, que seja encarregada a execução das mesmas providencias a pessoa que, possuindo vastos e variados conhecimentos, estaja aliás mui desembaraçada de outras commissões do Meu Real serviço, que a poderiam distrahir da séria attenção que elle exige: Hei por bem nomear o Conselheiro José da Silva Lisboa para Inspector Geral dos Estabelecimentos Litterarios e Scientificos deste Reino; o qual exercerá esta Commissão pelas Instruções que Eu Fôr Servido Approvar, ficando comprehendida nella a direcção dos estudos e escolas do Reino, que tinha o Desembargador do Paço Luiz José de Carvalho e Mello, e a do Museu, e outros mais estabelecimentos scientificos, que não forem especialmente commettidos por ordem Minha a outra pessoa. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 24 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)