Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1821 - Publicação Original
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DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 1821
Concede 30 braças de terreno na Ilha das Cobras a João alves da Silva Porto.
Attendendo ao que Me foi presente em requerimento de João Alves da Silva Porto da Silva Porto, commerciante desta praça: Hei por bem ordenar que nos terrenos proximos ao Revelim da Fortaleza da Ilha das Cobras, que se achavam desembaraçados por serem destinados para armazens dos Depositos Navaes, lhes sejam facilitadas 30 braças, com os seus correspondentes fundos até a pedreira, para alli construir um ou mais armazens, em que será obrigado a receber gratuitamente quaesquer artigos do serviço da Minha Armada Real, que alli seja necessario pôr em arrecadação, e que nos mesmos armazens se possam occasionamente receber, pagando pelo referido terreno aquella pensão annual que de futuro se lhe impuzer, segundo o que em geral fôr ordenado a respeito dos terrenos de praias. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido, e o faça executar com as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Janeiro de 1821.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)