Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JANEIRO DE 1821

Augmenta os vencimentos dos empregados da Junta da Real Fazenda na Provincia do Ceará.

     Tendo attenção ao que Me representaram o Escrivão Deputado e mais Officiaes do Expediente da Junta da Administração e Arrecadação da Minha Real Fazenda na Provincia do Ceará: Hei por bem conceder annualmente ao dito Escrivão Deputado, Thesoureiro Geral da mesma Junta, Officiaes da Secretaria e Contadoria della, mais a quinta parte de seus actuaes vencimentos, em razão de seus empregos e exercicios. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino Unido e encarregado da Presidencia do Meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Janeiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 3 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)