Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1821

Concede uma pensão ao capitão Augusto José de Carvalho.

    Deferindo benignamente a supplica, que poz na Minha Real presença o Capitão Tenente Augusto José de Carvalho, Moço da Minha Real Camara: Hei por bem em contemplação do seu bom serviço fazer-lhe mercê de uma pensão de 360$000 annuaes, com supervivencia para sua mulher D. Carlota Joaquina de Castro, a qual pensão Ordeno lhe seja regularmente paga pelo Erario Regio desta Côrte. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, que serve o Presidente do Meu Real Erario o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Janeiro em 1821.

Com a rubrica da Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)