Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1821 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1821

Augmenta o ordenado de dous Mercadores da Alfandega e da Casa de Arrecadação do Tabaco da cidade da Bahia.

     Attendendo ao que Me representaram Joaquim de Sant'Anna Dantas e Miguel Arcanjo da França, Mercadores da Alfandega e Casa da Arrecadação do Tabaco da cidade da Bahia, sobre o diminuto ordenado que percebem pelo seu emprego, quando, além da carestia geral dos generos de primeira necessidade tem crescido o trabalho de que são incumbidos, que não lhes resta tempo algum para por outros meios honestos provém a sua subsistencia: Hei por bem fazer mercê a cada um dos supplicantes, do augmento de 100$000 nos seus ordenados para que d'ora em diante vença cada um o ordenado de 200$000. A Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabrica e Navegação deste Reino do Brazil e Dominios Ultramarinos o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Janeiro de 1821.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1821


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1821, Página 2 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)