Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1819
Manda crear uma companhia avulsa de Voluntarios Caçadores aggregada ao 5º Regimento de Cavallaria de Milicias n. 5 da Provincia do Rio de Janeiro.
Havendo por Decreto de 9 de Outubro do corrente anno, mandado crear um novo Regimento de Cavallaria de Milicias n. 5 nesta Provincia do Rio de Janeiro composto d oito companhias, quatro dos esquadrões da Serra e Pilar, e outras quatro das que fui servido mandar levantar nas freguezias de Inhomirim, Valença, e Parahyba: Hei por bem que se crêe mais uma companhia avulsa de Voluntarios Caçadores a qual ficará aggregada ao dito 5° Regimento de Cavallaria de Milicias para nella assentarem praça não só os Indios das aldêas visinhas, como os moradores que nella residirem, ficando o commando da referida nova companhia a cargo do Director daquellas aldêas, e ao qual sou servido fazer mercê do posto de capitão commandante da mesma companhia; o Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Dezembro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 85 Vol. 1 (Publicação Original)