Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1819

Erige em Parochia a capella edificada na Enseada das Garoupas na Capitania de Santa Catharina.

Tendo mandado estabelecer na Enseada das Garoupas na Capitania da Ilha de Santa Catharina uma povoação composta de familias trasnportadas da Villa da Ericeira: Hei por bem erigir em Parochia a Capella que alli mandei edificar, desmembrando-se da freguezia a que actualmente pertence, e demarcando-se-lhe o terreno conveniente para formar o seu Districto. E attendendo ás qualidades e mais partes que concorrem na pessoa do Padre Manoel Franco Serveiro: Hei outrosim por bem o nomear Vigario da mencionada nova Freguezia da povoação da Enseada das Garoupas. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1889.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)