Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1819

Crêa nesta Corte um Laboratorio de Chimica para a analyse dos productos das Provincias do Brazil.

Sendo muito conveniente promover os conhecimentos praticos de chimica, para se poderem conhecer perfeitamente pela analyse as vantagens que a agricultura, as artes e a pharmacia podem tirar dos muitos e preciosos productos, com que a natureza enriqueceu este Reino do Brazil: Hei por bem crear nesta Côrte um Laboratorio de Chimica, que ficará por ora debaixo da immediata inspecção do meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, sendo encarregado da regencia delle José Caetano de Barros, percebendo a titulo de gratificação annualmente 400$000 pagos a quarteis pele Real Erario, com a obrigação de analysar os productos que se lhe offerecerem desa e das outras Provincias deste Reino, franqueando o processo da analyse que nelles fizer com as noções convenientes, que qualquer lhe pedir para sua instrucção. Thomaz Antonio de Villanova Portual, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da presidencia do meu Real Erario o tenha assim entendido e faça executar por este decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Outubro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 76 Vol. 1 (Publicação Original)