Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819

Manda organizar um Regimento de Cavallaria de Milicias n. 5 na Provincia de Rio de Janeiro.

Tendo crescido a população dos Districtos, que comprehendem as Freguezias de Valença, Parahyba, e de Inhomirim além da serra da Estrella, dando logar a que se pudessem levantar mais quatro companhias de Cavallaria de Milicias, que na conformidade das ordens que mandei expedir em data de 27 de Novembro do anno proximo passado, deviam ficar aggregadas ás outras quatro já existentes, que formam os Esquadrões denominados da Serra e Pilar; e sendo portanto conveniente dar regularidade a este Corpo, formando-se das sobreditas oito companhias, tanto antigas como novas, um Regimento de Cavallaria em tudo semelhante aos dous já existentes nesta Provincia: Sou servido, que annexando-se as quatro companhias, que novamente mandei crear nas referidas Freguezias de Inhomirim, de Valença e da Parahyba, ás outras quatro que formam actualmente os Esquadrões da Serra ás outras quatro que formam actualmente os Esquadrões da Serra e Pilar, se levante e organize um novo Regimento de Cavallaria de Milicias n. 5, na conformidade do Plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra; ficando desligados aquelles Esquadrões dos Batalhões da Serra e Pilar a que até agora estavam unidos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)