Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1819

Manda organizar um Regimento de Cavallaria de Milicias n. 4 na Provincia do Rio de Janeiro.

Sendo conveniente dar nova fórma, e regularidade ao Corpo de Cavallaria n. 4 das Villas de Rezende e S. João do Principe, formando-se um Regimento da mesma força, e em tudo semelhante aos dous já existentes nesta Provincia, ns. 1 e 2; Hei por bem que das 14 companhias, que actualmente tem o sobredito Corpo se organize e forme um Regimento de Cavallaria de Milicias n. 4 na conformidade do plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 9 de Outubro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)