Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1819

Desannexa a Povoação de Taperoá do termo da Villa de Valença, e incorpora no da Villa da Nova Boipeba na Capitania da Bahia.

Tomando em consideração o quanto é conveniente que a Povoação de Taperoá da Comarca dos Ilheos e Provincia da Bahia, pela grande distancia de quatro leguas de máos caminhos, em que se acha da Villa de Valença, seja desannexada desta Villa, e para mais prompta administração da justiça, e maior commodidade e interesse dos seus moradores se incorpore no Termo da Villa da Nova Boipeba, da qual dista apenas uma legua de muito boa estrada entre fazendas cultivadas, tendo tambem a faculdade da communicação pelo rio Jequihé, em cuja margem está situada, bem como a mesma Villa da Nova Boipeba: Hei por bem que, sem embargo da disposição da Carta Régia de 26 de Novembro de 1813, dirigida ao Governo e Capitão General da Provincia da Bahia, a margem do rio Galé, e não o rio Jordão, seja o limite do Termo da Villa de Valeança da parte do Sul, e que dahi principe o da Nova Boipeba, ficando nese incluida a nova Povoação de Taperoá. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)