Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1819

Eleva o ordenado dos Apontadores do Arsenal de Marinha desta Côrte.

Havendo tomado em minha real consideração as representações que têm feito subir á minha real presença os Apontadores das Officinas do Arsenal Real da Marinha desta Côrte, e ás informações a que sobre ellas mandei proceder; sou servido fixar d'ora em diante o ordenado dos tres Apontadores que servem no referido Arsenal ao quantitativo de 300$000 annuaes; determinando que nas incumbencias que formam a occupação de taes empregados se guarde a possivel igualmente de trabalho e responsabilidade, visto que todos ficam vencendo igual ordenado. O Conde dos Arcos, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios. Ultramarinos o tenha assim entendido e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Setembro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)