Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1819
Manda que haja um Capellão no Corpo de Infantaria de Linha da Capitania do Piauhy.
Convindo ao bem do meu real serviço que no Corpo de Infantaria de Linha da Capitania do Piauhy, mandado crear por Decreto de 19 de Outubro de 1814, haja um Capellão: Hei por bem que elle tenha mais esta praça, a qual vencerá 12$000 de soldo por mez. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Setembro de 1819.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)