Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1819
Manda abolir a Casa de Fundição de ouro da Capitania de S. Paulo com todas as suas incumbencias.
Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram dignos daminha Real attenção, Hei por bem determinar que seja abolida a Casa de Fundição do ouro na Capitania de S. Paulo com todas as suas incumbencias e mais empregos que nella haviam. E porque não é da minha real inenção que fiquem os empregados da mesma casa, pela referida abolição, destituidos dos meios de sua subsistencia, sou outrosim servido que a ese respeito suba á minha real presença pelo Real Erario a relação das pessoas e empregos que tinham, com a individuação do serviço e prestimo, para resolver o que fôr conveniente á minha Real Fazenda a bem dos mesmos empregados. Thomaz Antonio de Villanova Portugal,do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha asim entendido e faça expedir para esse effeito as ordens necesarias. Palacio do Rio de Janeiro 1 de Setembro de 1819.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 52 Vol. 1 (Publicação Original)