Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1819
Revalida e ratifica a nomeação de João Francisco de Sampaio no logar de Juiz dos Orphãos da villa de Santa Cruz do Aracaty.
Havendo-me representado a Camara da Villa de Santa Cruz do Aracaty da Comarca do Ceará Grande, sobre a illegalidade com que João Francisco de Sampio, sem embargo de não ser proposto pelos Eleitores, fôra nomeado para o officio de Juiz dos Orphãos, e que delle tomara posse, e effectivamente o exercera: e querendo eu providentemente occorrer aos graves prejuizos e á multiplicidade de pleitos, que se originaram de semelhante illegalidade, quando aliás é mui conveniente que não seja vecillante a autoridade da cousa julgada: Hei por bem revalidar e raticar aquella nomeação, para que tenham os despachos e sentenças que foram dadas pelo mencionado Juiz dos Orphãos João Francisco de Sampaio, a mesma autoridade e vigor, como si fossem proferidas por legitimo julgador. A Mesa do Desempargador do Paço e tenha assim entendido e faça executar, não obstante quaesquer leis, regimentos, ou ordens em contrario, as quaes sou servido revogar para este effeito tão sómente, ficando aliás em seu perfeito vigor. Palacio do Rio de Janeiro em 12 de Julho de 1819.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 37 Vol. 1 (Publicação Original)