Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1819

Estabelece uma ordinaria de 100$000 mensaes para a sustentação do Collegio de orphãos da Ilha Grande.

Sendo informado da falta de meios, que tem para subsistir, o Collegio dos orphãos estabelecido na Ilha Grande pelo louvavel zelo do irmão Joaquim do Santissimo Sacramento; e merecendo a minha especial e real protecção um estabelecimento, que tem por objecto a educação da mocidade indigente: Hei por bem fazer mercê ao mesmo Collegio de uma ordinaria de 100$000 mensaes, que lhe serão pagos pelo meu Real Erario, emquanto elle estiver no effectivo exercito do ensino e educação, como se acha. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da presidencia do mesmo Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar por este Decreto sómente, sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Julho de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)