Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1819

Manda destinar logar no Jardim da Lagoa de Rodrigo de Freitas para plantação de especiarias, e annexa este estabelecimento ao Museu Real, ficando sob a inspecção do Mnistro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino.

Tendo mandado estabelecer na Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas um Jardim para plantas exoticas: Sou servido que elle se augmente, destinando-se logar proprio, o mais proximo que fôr possivel, para uma plantação de cravo e algumas outras arvores de especiarias, sendo Directores João Severiano Maciel da Costa e João Gomes da Silveira Mendonça, a cujo cargo está a direcção do Jardim, que já alli se acha estabelecido. E ficará este novo estabelecimento annexo ao Museu Real, para se fazerem pela folha dessa Repartição as despezas necessarias, assim como a arrecadação do que em qualquer tempo possa produzir; do que se apresentará nos tempos competentes o devido balanço no meu Real Erario pelos Directores deste estabelecimento, que Hei por bem fique na inspecção do Ministro e Secretario de Estadodos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido e faça executar sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 26 Vol. 1 (Publicação Original)