Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1819

Dá destino aos Officiaes e Officiaes inferiores da Divisão que destacou para Pernambuco e ultimamente se recolheu a esta Côrte.

Hei por bem, que os Officiaes, Officiaes Inferiores, Cirurgiões-móres, e Ajudantes de Cirurgia, da Divisão que destacou para Pernambuco, e que ultimamente se recolheram, sejam conservados nos mesmos Postos e praças em que alli se achavam, e vieram, ficando aggregados aos Corpos da Guarnição desta Côrte, a que antes daquelle destino pertenciam, até que possam entrar em effectivos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e lhes faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)