Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 1819

Manda organizar um Corpo de Artilharia de Linha na Ilha de Santa Catharina.

Sendo conveniente para o bem do meu real serviço augmentar a força militar da Ilha de Santa Catharina: Hei por bem approvar o Plano que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, para a organisação de um Corpo de Artilharia de Linha, composto de duas companhias, sendo, uma montada e outra a pé, com praças de conductores aggregados, como se declara no mesmo plano. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Maio de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)