Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1819

Dá nova organisação ao Batalhão de Linha da Guarnição da Capitania da Parahyba do Norte.

Convindo dar uma nova fórma ao Batalhão de Tropa de Linha da Guarnição da Capitania da Parahyba do Norte e augmentar a sua força annexando-se-lhe uma Companhia de Artilharia: Hei por bem approvar para a nova organisação do referido Batalhão o plano que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Março de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)