Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE MARÇO DE 1819

Manda augmentar os ordenados dos empregados da Junta da Fazenda da Capitania do Maranhão.

Por justos motivos, que me foram presentes, e se fizeram dignos da minha real attenção: Hei por bem fazer mercê aos Deputados Escrivão e Thesoureiro Geral, e aos Officiaes da Secretaria e Contadoria da Junta da Real Fazenda da Capitania do Maranhão, do augmento de seus actuaes ordenados, ficando vencendo o priemiro mais 300$000, o segundo 400$000, os Officiaes da Secretaria e Contadoria a Quinta parte dos que ora percebem. Thomaz Antonio Villanova Portugal do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios sem embargo de quaesquer leis, ordens ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Março de 1819.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)