Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1819

Crêa uma freguezia no districto da margem do rio da Pomba.

Sendo-me presente a grande necessidade, que ha, de crear-se uma Freguezia nas margens do rio da Pomba, além do da Parahyba do Sul, para que os habitantes daquelle Districto, indios e portuguezes, não se conservem no estado de desamparo dos soccorros espirituaes, em que os achou o Bispo desta Diocese, ha seis para sete annos, na visita que me fez nas margens do sobredito rio Parahyba, e a que occorreu deixando alli o Padre Antonio Martins Vieira, para lhes administrar os Sacramentos: Hei por bem crear uma Freguezia no menciondo Districto das margens do rio da Pomba, tendo o parocho a congrua e guisamento do estylo. E attendendo ao zelo que tem manifestado o sobredito Antonio Martins Vieira em todo o tempo que alli se tem conservado como Vigario Encommendado, sem embargo dos trabalhos, incommodos e attaques dos gentios que tem soffrido: Hei por bem nomeal-o Vigario da dita freguezia, vencendo a competente congrua da data deste. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 26 de Fevereiro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 7 Vol. 1 (Publicação Original)