Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1819 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 1819

Créa uma cadeira de primeiras lettras na Freguezia de Chiquechique.

Achando-se a Freguezia do Senhor Bom Jesus de Chiquechique da Comarca da Jacobina e Capitania da Bahia, sem Professor de primeiras letras que instrua a mocidade dos dous Arraiaes de Chiquechique e Miradouro, ambos de grande povoação: Hei por bem crear na sobredita Freguezia uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado correspondente ás Cadeiras desta natureza, estabelecidas em Districtos semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio da Real Fazenda da Santa Cruz em 4 de Janeiro de 1819.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1819


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1819, Página 1 Vol. 1 (Publicação Original)